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Arcabouço Legal

A implantação da rede legislativa, deve seguir a regulamentação aplicada aos servições de radiodifusão de sons e imagens, serviços públicos ,  de TV Digital,   alem das aplicadas de forma indireta como responsabilidade técnica de engenharia em função da obra para cada atividade  que compões a estação de TV: civil, elétrica, eletrônica e telecomunicações

Lei n. 4.7117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações;
Decreto n. 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusäo;
Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 – Institui o SBTVD
Portaria n. 652, de 10 de outubro de 2006, do Ministério das Comunicações -estabelece critérios, procedimentos e prazos para a consiginação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T.;

Portaria nº 24, de 11 de fevereiro de 2009, do Ministério das Comunicações que aprova a Norma 01/2009 – Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital ;

Resoluções Anatel n. 284, de 07 de dezembro de 2001; 398, de 7 de abril de 2005; e n. 457, de 18 de janeiro de 2007 – Critérios Técnicos

Portaria nº 276, de 29/03/2010 – Aprovar a Norma nº 01/2010 – Norma Técnica para Execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital.

Normas Brasileiras aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relacionadas ao padrão de transmissão de televisão digital adotado pelo Brasil

Normas Brasileiras aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relacionadas a construção e manutenção de torres e demais itens  referentes a infra estrutura

Normas do Crea para cada tipo de serviço de engenharia que compõe a estação de TV

Regulamentação ambiental

Aeronáutica – torre – Sistema de proteção ao Voo

Radiação não ionizante

Formação de Rede Nacional

Horário Politico

Acessibilidade

 Regulamentação  de Acessibilidade

Lei nº 10.098, de 19/12/2000 – Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

PORTARIAS:

Portaria Nº 310, de 27/06/2006 – Portaria que aprova a Norma 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e  imagens e de retransmissão de televisão.

Portaria nº 466 de 30/07/2008 – Concede o prazo de noventa dias, para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de retransmissão de televisão (RTV) passem a veicular, recurso de acessibilidade.

Portaria nº 188 de 24/03/2010 – Alteração da Norma 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. (publicada no DOU de 25.03.2010).

NORMA:

• Norma Nº 001/2006, de 27/06/2006 – Norma 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e  imagens e de retransmissão de televisão.

“EXCEÇÕES 

8.1   Não se obriga aos dispositivos desta Norma:  a veiculação inédita ou a reprise de programas que tenham sido produzidos ou gravados antes   da   data   de   publicação   desta   Norma   Complementar   sem   os   recursos   de acessibilidade aqui previstos; a veiculação, ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de platéia inferior a 5000 (cinco mil) pessoas; programação de caráter estritamente local com duração de até 30 (trinta) minutos.”

Observação:

Close Caption  –  implantação escalonada até atender 24 horas – prazo de  132 meses  a contar do licenciamento

Audio Descritio  – implantação escalonada até atender  20 horas – prazo de  120 meses a contar do licenciamento

A obrigatoriedade da janela de LIBRAS é restrita aos programas institucionais e político- partidários, sendo o encargo da produção e superposição da janela do  órgão  governamental  ou  partido  político  responsável  pela  peça  publicitária.

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